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Calculadora Previdenciária

Descubra quando você pode se aposentar e o que falta para cada regra vigente.
Baseada na EC 103/2019 e legislação previdenciária atual.

Regra de Pontos (Art. 16) Aposentadoria por Idade Pedágio 100% (Art. 17) Tempo de Contribuição

Seus Dados Previdenciários

Inclua todos os vínculos: CLT, autônomo, MEI, servidor público (RGPS).

anos
meses

Trabalhava com carteira assinada, era autônomo ou MEI antes da Reforma da Previdência?

Necessário para calcular a regra do Pedágio 100%.

anos
meses

Ex: trabalho em minas, exposição a agentes químicos, ruído acima do limite.

Referência legislativa

Regras Vigentes — EC 103/2019

Regra de Pontos (Art. 16)
AnoPontos HomemPontos Mulher
20249080
20259181
2026 ★9282
20279383
20289484
2033+10090

Pontos = Idade + Contribuição. Mínimo: 35 anos (H) / 30 anos (M)

Aposentadoria por Idade
PerfilIdadeContribuição
Homem (pré-reforma)65 anos15 anos
Homem (novo)65 anos20 anos
Mulher (pré-reforma)62 anos15 anos
Mulher (novo)62 anos20 anos

"Pré-reforma" = contribuía antes de 13/11/2019

Pedágio 100% (Art. 17)
SexoMínimo em 13/11/2019Total necessário
Homem≥ 33 anos35 anos + pedágio*
Mulher≥ 28 anos30 anos + pedágio*

* Pedágio = 100% do tempo que faltava para 35/30 anos em 13/11/2019

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